Rastreamento de atividades na internet, é possível?
5 de Fevereiro de 2010 às 13:15 TrustSign | Enviar por e-mail Hits para esta publicação: 301
O ponto principal é: É TOTALMENTE POSSÍVEL o rastreamento de atividades na internet. Nas palestras que ministramos, temos nos deparado com muitos casos onde as pessoas perguntam sobre o rastreamento de atividades na internet. As principais dúvidas são: como o rastreamento ocorre, se é realmente possível e como fazer para não deixar pegadas.
Funciona assim:
1 – Quando nos conectamos à internet nosso computador ganha um endereço IP (Internet Protocol ou Protocolo de Internet).
2 – Esse endereço é fornecido pelo provedor de internet que utilizamos (UOL, Terra, IG e outros) e permite navegarmos pela rede.
3 – Os provedores armazenam usuários e senhas que fazem o acesso, bem como o endereço IP utilizado na conexão.
4 – Ao desligar seu modem e ligá-lo novamente você ganha um outro endereço, o qual passa pelo processo acima e assim sucessivamente.
Em alguns casos, geralmente o de empresas, o IP que dá acesso a internet é sempre o mesmo, o que chamamos de IP fixo. Mas, quando falamos de empresas, podemos ter 2 computadores internos ou 2.000 e aí, como funciona?
As empresas possuem redes que são configuradas para que cada computador tenha um endereço IP em uma faixa diferente, podendo começar por 10. ou 168. ou 192., e nesse caso quem grava qual o computador que estava utilizando o IP X, é a empresa.
Resumindo, significa que se você envia um e-mail de dentro da empresa, será possível após receber o e-mail, saber qual o endereço IP da empresa e qual o endereço IP do computador que o enviou, e o mesmo vale para arquivos que são baixados por programas de compartilhamento ou sites acessados diretamente.
Existem formas de mascarar esse endereço, algumas complexas, outras nem tanto, e geralmente quem utiliza desse recurso o faz para executar alguma ação ilegal, porém é importante salientar que em todos os casos é possível, através de um rastreamento complexo, chegar ao destinatário ou em alguns casos ao culpado.
É isso aí…
Publicação arquivada em: Artigo de Segurança
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