Arquivo de 23 de Outubro de 2009

Devolução de Mercadorias

S1434 12 - S1434 12

Uma dúvida muito comum entre os internautas que fazem compras na rede.

E se bater o arrependimento? E se eu perceber que o produto não era o que eu esperava? enfim, e se eu resolver devolver o produto, posso?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor trata do Direito de Arrependimento, nele fica claro que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de SETE dias do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio (versão resumida).

Parágrafo Único: Os valores eventualmente pagos, serão devolvidos de imediato e atualizados (versão resumida).

Ou seja, quando falamos de compras pela internet, a resposta é SIM, o direito a devolução é válido e pode ser exercido.

Caso você tenha esse direito negado, o ideal a se fazer é juntar toda a documentação que comprove a compra e após dar entrada no juizado de pequenas causas, pedindo ressarcimento de todo e qualquer valor gasto (até 40 salários mínimos é o valor permitido no juizado de pequenas causas).

Comprou e não recebeu o que esperava?
Exerça seu direito, eles são valiosos para todos e garantidos por lei.

Adicionar comentário 23 de Outubro de 2009 às 13:45 TrustSign


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